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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível
Processo 1000386-90.2026.8.26.0587 - Petição Cível - Obrigações - Mauricio Ledesma Gongora - - Carolina Polo Bergamini Gongora - - Marco Antonio da Silva Rocha - - Amanda dos Santos Rocha - - Anderson Marcus Roma - - Tatiana Mayra Roma - Vistos. Em regra as partes, na petição inicial e na contestação, respectivamente, protestam de forma genérica pela produção de todas as provas permitidas em direito. Todavia, nesta fase processual necessária se faz a especificação de provas acompanhada da respectiva justificação de pertinência, de modo que possa o juízo aferir a necessidade ou não da produção da prova pugnada. Ademais, quando a produção de prova oral demonstra pertinência, é necessário aperfeiçoar a pauta em relação à disponibilidade de tempo para realização das audiências, com o prévio conhecimento do número de testemunhas a serem ouvidas, visando se antever o tempo necessário de duração das oitivas. Assim, no prazo de 15 dias, indiquem os pontos controvertidos da presente demanda e especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Caso sejam juntados novos documentos, nos termos do artigo 437, §1º, CPC, dê-se ciência à parte contrária antes da remessa dos autos à conclusão. As petições deverão ser corretamente classificadas como indicação de provas (código 38022), a fim de evitar tumulto processual. Sem prejuízo, manifestem-se as partes se tem interesse na realização da audiência de conciliação, consignando, entretanto, que a conciliação poderá ser alcançada na audiência de instrução a ser designada. Int. - ADV: VICTOR DAMASCENO LANZILOTE (OAB 482425/SP), VICTOR DAMASCENO LANZILOTE (OAB 482425/SP), VICTOR DAMASCENO LANZILOTE (OAB 482425/SP), VICTOR DAMASCENO LANZILOTE (OAB 482425/SP), VICTOR DAMASCENO LANZILOTE (OAB 482425/SP), VICTOR DAMASCENO LANZILOTE (OAB 482425/SP)