Publicações do processo

1000386-86.2016.5.02.0255

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000386-86.2016.5.02.0255 RECLAMANTE: MARCELO DE SOUSA FERREIRA RECLAMADO: INOBRAS COMERCIO DE PRODUTOS DE ACO LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0512fea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATAO/SP, data abaixo. NADIA CRISTINE DOS SANTOS CAPARROOZ DESPACHO Considerando que as reclamadas foram condenadas subsidiariamente por períodos e tendo em vista que a segunda reclamada FERRALUMI já quitou o seu débito. Intime-se a 2ª ré para informar os dados bancários para expedição de alvará de eventual saldo remanescente. Considerando, ainda, que as 3ª e 4ª reclamadas encontravam-se em recuperação judicial desde a interposição da ação, intimem-se as partes para informarem a atual situação das referidas executadas, em 10 dias. Deverá o autor indicar meios hábeis para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, após o que, na hipótese de inércia da parte exequente, será observado o disposto no art. 11-A, § 2º, da CLT, iniciando-se, assim, a fluência do prazo da prescrição intercorrente, ressaltando-se que serão desconsideradas as renovações de pedidos já realizados. Estando em curso o prazo prescricional acima referido, deverá a Secretaria da Vara encaminhar o processo à tarefa “Aguardando final do sobrestamento”, lançando o movimento “Suspenso o processo por execução frustrada”. Esclareço que a mera indicação de meios para prosseguimento da lide, que realizados, restarem infrutíferos, não é suficiente para interromper o curso da prescrição intercorrente, em consonância à decisão que julgou o mérito do Tema Repetitivo 568 do STJ. CUBATAO/SP, 06 de setembro de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERRALUMI COMÉRCIO E INDUSTRIA E ESTRUTURAS METALIAS - CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000386-86.2016.5.02.0255 RECLAMANTE: MARCELO DE SOUSA FERREIRA RECLAMADO: INOBRAS COMERCIO DE PRODUTOS DE ACO LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0512fea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATAO/SP, data abaixo. NADIA CRISTINE DOS SANTOS CAPARROOZ DESPACHO Considerando que as reclamadas foram condenadas subsidiariamente por períodos e tendo em vista que a segunda reclamada FERRALUMI já quitou o seu débito. Intime-se a 2ª ré para informar os dados bancários para expedição de alvará de eventual saldo remanescente. Considerando, ainda, que as 3ª e 4ª reclamadas encontravam-se em recuperação judicial desde a interposição da ação, intimem-se as partes para informarem a atual situação das referidas executadas, em 10 dias. Deverá o autor indicar meios hábeis para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, após o que, na hipótese de inércia da parte exequente, será observado o disposto no art. 11-A, § 2º, da CLT, iniciando-se, assim, a fluência do prazo da prescrição intercorrente, ressaltando-se que serão desconsideradas as renovações de pedidos já realizados. Estando em curso o prazo prescricional acima referido, deverá a Secretaria da Vara encaminhar o processo à tarefa “Aguardando final do sobrestamento”, lançando o movimento “Suspenso o processo por execução frustrada”. Esclareço que a mera indicação de meios para prosseguimento da lide, que realizados, restarem infrutíferos, não é suficiente para interromper o curso da prescrição intercorrente, em consonância à decisão que julgou o mérito do Tema Repetitivo 568 do STJ. CUBATAO/SP, 06 de setembro de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE SOUSA FERREIRA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.