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1000386-42.2024.5.02.0373

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000386-42.2024.5.02.0373 RECLAMANTE: ANA CAROLINA LACERDA FELIX RECLAMADO: NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f91bcbe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho, Dr. LEONARDO ALIAGA BETTI, para prolação de despacho. Mogi das Cruzes, data abaixo. Wesley R. V. Lobo Servidor Calculista DESPACHO Vistos. Rejeito os cálculos apresentados por ambas as partes, por não observarem integralmente os parâmetros fixados no título executivo. A conta da reclamante considera labor posterior a 21/02/2024, em desacordo com a premissa fixada no título de que a autora deixou de comparecer ao trabalho a partir daquela data. A conta da reclamada, por sua vez, adota valores de auxílio-alimentação diversos daqueles indicados na emenda à inicial, expressamente acolhidos pelo v. Acórdão, além de afastar indevidamente a incidência previdenciária. Com efeito, nos embargos de declaração, o E. Tribunal expressamente rejeitou a pretensão da reclamada quanto à desoneração da folha nos moldes por ela sustentados. Assim, deverão ser apresentados novos cálculos, observados os parâmetros acima e os demais critérios fixados no título executivo. Renovo o prazo de 8 dias para reapresentação dos cálculos pelo autor. A(s) parte(s) reclamada(s) fica(m) desde já intimada(s) para, no prazo sucessivo e preclusivo de 8 dias, querendo, impugnar(em) a conta, valendo o silêncio como concordância (art. 879, § 2º, CLT; art. 129, § 1º, Provimento GP/CR 13/06, TRT 2ª Região). Permanecendo a divergência, venham conclusos para nomeação de perito contábil para apuração escorreita dos valores devidos, cujos honorários serão suportados nos termos do Texto Consolidado. Intime-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de setembro de 2026. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. - NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000386-42.2024.5.02.0373 RECLAMANTE: ANA CAROLINA LACERDA FELIX RECLAMADO: NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f91bcbe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho, Dr. LEONARDO ALIAGA BETTI, para prolação de despacho. Mogi das Cruzes, data abaixo. Wesley R. V. Lobo Servidor Calculista DESPACHO Vistos. Rejeito os cálculos apresentados por ambas as partes, por não observarem integralmente os parâmetros fixados no título executivo. A conta da reclamante considera labor posterior a 21/02/2024, em desacordo com a premissa fixada no título de que a autora deixou de comparecer ao trabalho a partir daquela data. A conta da reclamada, por sua vez, adota valores de auxílio-alimentação diversos daqueles indicados na emenda à inicial, expressamente acolhidos pelo v. Acórdão, além de afastar indevidamente a incidência previdenciária. Com efeito, nos embargos de declaração, o E. Tribunal expressamente rejeitou a pretensão da reclamada quanto à desoneração da folha nos moldes por ela sustentados. Assim, deverão ser apresentados novos cálculos, observados os parâmetros acima e os demais critérios fixados no título executivo. Renovo o prazo de 8 dias para reapresentação dos cálculos pelo autor. A(s) parte(s) reclamada(s) fica(m) desde já intimada(s) para, no prazo sucessivo e preclusivo de 8 dias, querendo, impugnar(em) a conta, valendo o silêncio como concordância (art. 879, § 2º, CLT; art. 129, § 1º, Provimento GP/CR 13/06, TRT 2ª Região). Permanecendo a divergência, venham conclusos para nomeação de perito contábil para apuração escorreita dos valores devidos, cujos honorários serão suportados nos termos do Texto Consolidado. Intime-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de setembro de 2026. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA LACERDA FELIX

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