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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Franco da Rocha - 2ª Vara Cível
Processo 1000386-30.2025.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Caroline Caetano dos Santos - Villa Amici Incorporação Imobiliária Spe Ltda. - Ante o exposto: No tocante à reconvenção apresentada por Villa Amici Incorporação Imobiliária Spe Ltda. a fls. 105/109, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil, ante a ausência de recolhimento da taxa judiciária no prazo assinalado. Sem condenação em custas e honorários advocatícios na reconvenção, diante do cancelamento da distribuição. Em relação à ação principal, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Caroline Caetano dos Santos em face de Villa Amici Incorporação Imobiliária Spe Ltda., declarando extinta a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência na demanda principal, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da ré, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica sob condição suspensiva pelo prazo legal de 5 anos, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita (fls. 67). Transitada em julgado a presente sentença e nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe no sistema informatizado. P.I.C. - ADV: EDUARDO DIAZ LORUSSO (OAB 441059/SP), RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP)