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TRF6 · 01ª Vara Federal Criminal de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL Nº 1000386-21.2020.4.01.3824/MG RÉU: WELLINGTON BARBOSA LEITE ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE LIMA MOTA (OAB MG039839) RÉU: ROGERIO FARIA DE SA ADVOGADO(A): THIAGO ALEXANDRE DA SILVA (OAB MG156576) DESPACHO/DECISÃO Acolho o parecer ministerial (evento 169). Oficie-se ao douto Juízo da Subseção Judiciária de Ituiutaba/MG (por e-mail), com cópia do termo de acautelamento juntado no Evento 1, INQ2, Pág. 57, solicitando que proceda à destruição dos bens nele mencionados, o que deverá ser comprovado no presente feito, no prazo de 5 dias. A fim de dar cumprimento à decisão proferida no evento 159, à douta secretaria para proceder à pesquisa de contas bancárias ativas em nome dos réus (ROGERIO FARIA DE SÁ – CPF: 036.883.586-35 e WELLINGTON BARBOSA LEITE – CPF: 015.535.196-63), pelo sistema SISBAJUD . Identificadas contas bancárias em nome dos réus, oficie-se a Caixa Econômica Federal - Agência 3989, para transferir o saldo remanescente das contas judiciais vinculadas ao processo n. 3352-76.2017.4.01.3824, devidamente atualizado, para as respectivas contas, com comprovação nos autos no prazo de 30 dias, conforme determinado no evento 159. Uma via da presente servirá como ofício ao Juízo da Subseção Judiciária de Ituiutaba/MG. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. DÉBORA CARDOSO DE SOUZA VILELA Juíza Federal Substituta
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