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TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000386-18.2026.5.02.0714 RECLAMANTE: EDINARTE BATISTA DE ALMEIDA RECLAMADO: AGIS CONSORCIO LINHA 17 - OURO OBRAS CIVIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c479132 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) Substituto(a) da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP, ante o retorno dos autos da Instância Superior, certificando a V. Exª : O transito em julgado em 03/09/2026; A inexistência de depósito recursal; A alteração do julgado pelo acórdão id.cce17b7 que DEU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante para conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, restando mantida, no mais, o quanto decidido na origem, tudo nos termos da fundamentação do voto do Relator. São Paulo, data abaixo. José Bartolomeu Pereira dos Santos. Técnico Judiciário. DESPACHO Vistos, etc. Ante o certificado, remetam-se aos autos ao arquivo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGIS CONSORCIO LINHA 17 - OURO OBRAS CIVIS - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000386-18.2026.5.02.0714 RECLAMANTE: EDINARTE BATISTA DE ALMEIDA RECLAMADO: AGIS CONSORCIO LINHA 17 - OURO OBRAS CIVIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c479132 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) Substituto(a) da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP, ante o retorno dos autos da Instância Superior, certificando a V. Exª : O transito em julgado em 03/09/2026; A inexistência de depósito recursal; A alteração do julgado pelo acórdão id.cce17b7 que DEU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante para conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, restando mantida, no mais, o quanto decidido na origem, tudo nos termos da fundamentação do voto do Relator. São Paulo, data abaixo. José Bartolomeu Pereira dos Santos. Técnico Judiciário. DESPACHO Vistos, etc. Ante o certificado, remetam-se aos autos ao arquivo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDINARTE BATISTA DE ALMEIDA
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