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1000385-32.2025.5.00.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TST · Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: MARIA HELENA MALLMANN AR 1000385-32.2025.5.00.0000 AUTOR: RONALDO ROBERTES DO CARMO RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AR - 1000385-32.2025.5.00.0000 AUTOR: RONALDO ROBERTES DO CARMO ADVOGADO: Dr. SERGIO OLAVO DA SILVEIRA COSTA RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADA: Dra. FABIANA GALDINO COTIAS RÉU: G-COMEX OLEO & GAS LTDA GMMHM/mmm D E S P A C H O Vistos etc. Por meio do despacho de id. 7ab8920, determinei que o autor informasse o endereço correto do réu G-COMEX OLEO & GAS LTDA para citação ou requeresse o que entendesse de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Por meio da petição de id. 4a861d3, o autor juntou as seguintes razões: Considerações conforme prova emprestada em anexo: • CITAÇÃO POR EDITAL: Desde 2015 a 2ª ré encontra-se em endereço incerto; • CNPJ INAPTA POR LOCALIZAÇÃO DESCONHECIDA; • SÓCIOS NÃO RESIDEM NO ENDEREÇO E-CAC; • REEF 0010111-81.2015.5.01.0481 – Não logrou êxito à citação da G-COMEX e Sócios (Certidão negativa em 30/01/2025). Atualmente aguarda OFÍCIO CAEX para aferir eventual saída do país. A PRETENSÃO RESCISÓRIA DIRECIONA-SE EXCLUSIVAMENTE À RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PETROBRAS logo provável desconstituição parcial da coisa julgada em nada afetará o devedor principal – “G-COMEX” - provável distinguishing ao item I da Súmula 406 TST. A G-COMEX está desaparecida faz 10 anos. Por tais razões, REQUEREMOS: A. Ativação dos convênios (cadastros públicos e de concessionárias) à busca do atual endereço da 2ª ré (G-COMEX ÓLEO & GÁS LTDA, CNPJ 06.114.407/0001-26) desde já deferindo a citação em todos os endereços eventualmente encontrados; B. Restando infrutífero, a citação por Edital; C. Outra medida ao D. Saber. Ante a demonstração de que a ré G-COMEX OLEO & GAS LTDA encontra-se em lugar incerto e não sabido, determino seja providenciada sua citação por edital (CPC, art. 256), pelo prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, apresentar contestação, na forma do art. 970 do CPC. À Secretaria da SBDI-2 para as providências. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

  2. Intimação

    TST · Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: MARIA HELENA MALLMANN AR 1000385-32.2025.5.00.0000 AUTOR: RONALDO ROBERTES DO CARMO RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AR - 1000385-32.2025.5.00.0000 AUTOR: RONALDO ROBERTES DO CARMO ADVOGADO: Dr. SERGIO OLAVO DA SILVEIRA COSTA RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADA: Dra. FABIANA GALDINO COTIAS RÉU: G-COMEX OLEO & GAS LTDA GMMHM/mmm D E S P A C H O Vistos etc. Por meio do despacho de id. 7ab8920, determinei que o autor informasse o endereço correto do réu G-COMEX OLEO & GAS LTDA para citação ou requeresse o que entendesse de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Por meio da petição de id. 4a861d3, o autor juntou as seguintes razões: Considerações conforme prova emprestada em anexo: • CITAÇÃO POR EDITAL: Desde 2015 a 2ª ré encontra-se em endereço incerto; • CNPJ INAPTA POR LOCALIZAÇÃO DESCONHECIDA; • SÓCIOS NÃO RESIDEM NO ENDEREÇO E-CAC; • REEF 0010111-81.2015.5.01.0481 – Não logrou êxito à citação da G-COMEX e Sócios (Certidão negativa em 30/01/2025). Atualmente aguarda OFÍCIO CAEX para aferir eventual saída do país. A PRETENSÃO RESCISÓRIA DIRECIONA-SE EXCLUSIVAMENTE À RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PETROBRAS logo provável desconstituição parcial da coisa julgada em nada afetará o devedor principal – “G-COMEX” - provável distinguishing ao item I da Súmula 406 TST. A G-COMEX está desaparecida faz 10 anos. Por tais razões, REQUEREMOS: A. Ativação dos convênios (cadastros públicos e de concessionárias) à busca do atual endereço da 2ª ré (G-COMEX ÓLEO & GÁS LTDA, CNPJ 06.114.407/0001-26) desde já deferindo a citação em todos os endereços eventualmente encontrados; B. Restando infrutífero, a citação por Edital; C. Outra medida ao D. Saber. Ante a demonstração de que a ré G-COMEX OLEO & GAS LTDA encontra-se em lugar incerto e não sabido, determino seja providenciada sua citação por edital (CPC, art. 256), pelo prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, apresentar contestação, na forma do art. 970 do CPC. À Secretaria da SBDI-2 para as providências. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora Intimado(s) / Citado(s) - G-COMEX OLEO & GAS LTDA

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