Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000385-09.2024.5.02.0001 RECLAMANTE: ADAO GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: HSR REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 034f83a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 01 de setembro de 2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Face ao que dos autos consta: A Homologação de #id:1f03178 Do Depósito SISCONDJ: Conta 600112601544 em 27/07/2026: 1. Libere-se ao reclamante o valor de R$ 1.436,00 relativos ao seu crédito líquido parcial. Conta 600112601544 em 27/08/2026: 2. Libere-se ao reclamante o valor de R$ 8,79 relativos ao seu crédito líquido remanescente. 3. Libere ao patrono do reclamante, o valor de R$ 2.296,99 relativos aos seus honorários sucumbenciais. 4. Transfira-se ao INSS o valor relativo ao recolhimento previdenciário cota parte reclamante e reclamada no importe de R$ 544,22. Consultados os sistemas de depósitos judiciais (“SISCONDJ” e “Portal Judicial”), declaro desde já extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Decorrido o prazo legal de 8 dias sem impugnações, prossiga-se com as liberações acima indicadas. Cumpridas todas as liberações/transferências, envie o processo ao arquivo definitivo sem pendências. Intimem-se. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HSR REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
- FGF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000385-09.2024.5.02.0001 RECLAMANTE: ADAO GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: HSR REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 034f83a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 01 de setembro de 2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Face ao que dos autos consta: A Homologação de #id:1f03178 Do Depósito SISCONDJ: Conta 600112601544 em 27/07/2026: 1. Libere-se ao reclamante o valor de R$ 1.436,00 relativos ao seu crédito líquido parcial. Conta 600112601544 em 27/08/2026: 2. Libere-se ao reclamante o valor de R$ 8,79 relativos ao seu crédito líquido remanescente. 3. Libere ao patrono do reclamante, o valor de R$ 2.296,99 relativos aos seus honorários sucumbenciais. 4. Transfira-se ao INSS o valor relativo ao recolhimento previdenciário cota parte reclamante e reclamada no importe de R$ 544,22. Consultados os sistemas de depósitos judiciais (“SISCONDJ” e “Portal Judicial”), declaro desde já extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Decorrido o prazo legal de 8 dias sem impugnações, prossiga-se com as liberações acima indicadas. Cumpridas todas as liberações/transferências, envie o processo ao arquivo definitivo sem pendências. Intimem-se. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADAO GONCALVES DOS SANTOS