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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000384-09.2026.5.02.0242 RECLAMANTE: LEANDRO DE SOUSA SANTOS RECLAMADO: DISEGNO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61270d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 02 de setembro de 2026. FABÍOLA BERTOSSE DE LIMA DESPACHO Intime-se a reclamada para comprovar nos autos, no prazo de 10 dias, o recolhimento do INSS cota empregado e cota empregadora, com os valores devidamente atualizados, via guia DARF (Conforme o art. 19, §1º, V, da Instrução Normativa RFB n. 2005, de 29 de janeiro de 2021), com referência ao CNPJ da empresa para a cota empregador e CPF do reclamante para a cota empregado, conforme decisão de Id.Id aee327d. Não serão aceitos os pagamentos realizados por guia GPS. Em caso de recolhimento incorreto por GPS, os pedidos de restituição devem ser encaminhados diretamente pelo interessado à Receita Federal do Brasil, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, ficando advertido quanto ao prosseguimento da execução até a juntada do comprovante de recolhimento via DARF ou a penhora do valor devido com a utilização dos convênios disponíveis. No silêncio, execute-se, independentemente de nova intimação. Com a juntada dos comprovantes de pagamento, venham conclusos para a sentença de extinção e remessa ao arquivo definitivo. COTIA/SP, 02 de setembro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE SOUSA SANTOS
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000384-09.2026.5.02.0242 RECLAMANTE: LEANDRO DE SOUSA SANTOS RECLAMADO: DISEGNO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61270d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 02 de setembro de 2026. FABÍOLA BERTOSSE DE LIMA DESPACHO Intime-se a reclamada para comprovar nos autos, no prazo de 10 dias, o recolhimento do INSS cota empregado e cota empregadora, com os valores devidamente atualizados, via guia DARF (Conforme o art. 19, §1º, V, da Instrução Normativa RFB n. 2005, de 29 de janeiro de 2021), com referência ao CNPJ da empresa para a cota empregador e CPF do reclamante para a cota empregado, conforme decisão de Id.Id aee327d. Não serão aceitos os pagamentos realizados por guia GPS. Em caso de recolhimento incorreto por GPS, os pedidos de restituição devem ser encaminhados diretamente pelo interessado à Receita Federal do Brasil, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, ficando advertido quanto ao prosseguimento da execução até a juntada do comprovante de recolhimento via DARF ou a penhora do valor devido com a utilização dos convênios disponíveis. No silêncio, execute-se, independentemente de nova intimação. Com a juntada dos comprovantes de pagamento, venham conclusos para a sentença de extinção e remessa ao arquivo definitivo. COTIA/SP, 02 de setembro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DISEGNO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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