Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000384-09.2021.5.02.0331 RECLAMANTE: FABRICIO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: DASF - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3db70b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 31/08/2026. PAULA APARECIDA CAVALCANTE OLIVEIRA SENTENÇA Ante o adimplemento da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Determino a exclusão de DASF - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros (1) do registro da situação de parte devedora, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Excluam-se, também, os cadastros positivos no SERASAJUD e restrições inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Dê-se ciência e arquivem-se os autos. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FABRICIO DA SILVA SANTOS
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000384-09.2021.5.02.0331 RECLAMANTE: FABRICIO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: DASF - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3db70b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 31/08/2026. PAULA APARECIDA CAVALCANTE OLIVEIRA SENTENÇA Ante o adimplemento da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Determino a exclusão de DASF - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros (1) do registro da situação de parte devedora, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Excluam-se, também, os cadastros positivos no SERASAJUD e restrições inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Dê-se ciência e arquivem-se os autos. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DASF - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- FRANCISCO ALVES SOBRINHO