Publicações do processo

1000383-35.2026.5.02.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000383-35.2026.5.02.0012 RECLAMANTE: PAULA CAROLINA PERALTA DA SILVA RECLAMADO: MEDICLIP - MEDICINA CLINICA E PREVENTIVA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19b8c51 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo JOSINOEL GUIMARAES DE SOUSA Vistos, etc. Processe-se o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante PAULA CAROLINA PERALTA DA SILVA, sob Id. bd64739, porquanto atendidos os pressupostos extrínsecos, tempestividade (04/09/2026) e regularidade de representação processual (Id 0469acc), sendo dispensado o preparo recursal, nos termos dos §4º do artigo 790 e §10º do artigo 899, ambos da CLT. Intime-se o(a) recorrido(a) para, em querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Caso a parte deseje assegurar maior celeridade processual e antecipar a satisfação de seu crédito, poderá iniciar imediatamente o cumprimento provisório da sentença, sem aguardar o trânsito em julgado, observando o procedimento previsto no artigo 520 do Código de Processo Civil (CPC) e nos artigos 13 a 16 da Resolução nº 185/2017 do CSJT. Para tanto, distribua novo processo, por dependência, utilizando a classe "Cumprimento Provisório de Sentença", juntando as peças necessárias para tal finalidade. Verificando-se que a sentença proferida possui caráter líquido, determino a juntada aos autos da planilha de cálculos que a instruiu, para fins de subsidiar o cumprimento provisório, por meio do sistema "PJe-Calc Cidadão", visando à uniformidade e confiabilidade dos resultados. Decorrido o prazo ou juntada das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULA CAROLINA PERALTA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000383-35.2026.5.02.0012 RECLAMANTE: PAULA CAROLINA PERALTA DA SILVA RECLAMADO: MEDICLIP - MEDICINA CLINICA E PREVENTIVA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19b8c51 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo JOSINOEL GUIMARAES DE SOUSA Vistos, etc. Processe-se o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante PAULA CAROLINA PERALTA DA SILVA, sob Id. bd64739, porquanto atendidos os pressupostos extrínsecos, tempestividade (04/09/2026) e regularidade de representação processual (Id 0469acc), sendo dispensado o preparo recursal, nos termos dos §4º do artigo 790 e §10º do artigo 899, ambos da CLT. Intime-se o(a) recorrido(a) para, em querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Caso a parte deseje assegurar maior celeridade processual e antecipar a satisfação de seu crédito, poderá iniciar imediatamente o cumprimento provisório da sentença, sem aguardar o trânsito em julgado, observando o procedimento previsto no artigo 520 do Código de Processo Civil (CPC) e nos artigos 13 a 16 da Resolução nº 185/2017 do CSJT. Para tanto, distribua novo processo, por dependência, utilizando a classe "Cumprimento Provisório de Sentença", juntando as peças necessárias para tal finalidade. Verificando-se que a sentença proferida possui caráter líquido, determino a juntada aos autos da planilha de cálculos que a instruiu, para fins de subsidiar o cumprimento provisório, por meio do sistema "PJe-Calc Cidadão", visando à uniformidade e confiabilidade dos resultados. Decorrido o prazo ou juntada das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MEDICLIP - MEDICINA CLINICA E PREVENTIVA LTDA - EPP

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.