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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Juquiá - Vara Única
Processo 1000383-29.2022.8.26.0312 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Thais da Silva Magalhaes de Oliveira - - Tiago da Silva Rolim - - CLAUDIA APARECIDA DA SILVA - Maria Eduarda Ocanha Rolim - Vistos. Fls. 240: As requerentes Cláudia Aparecida da Silva e Thais da Silva Magalhães de Oliveira manifestaram concordância expressa com a proposta de levantamento conjunto e unificado de suas quotas-partes, correspondente a 75% do montante custodiado junto ao Banco Central do Brasil. Considerando o teor da decisão de fls. 228/230, bem como a concordância ora apresentada, defiro o levantamento conjunto, nos exatos termos anteriormente deliberados. Expeça-se alvará judicial/mandado de levantamento em favor de Cláudia Aparecida da Silva e Thais da Silva Magalhães de Oliveira, autorizando-as, em conjunto ou isoladamente, por qualquer uma delas, a proceder ao levantamento das 32 (trinta e duas) cédulas de USD 100,00, correspondentes à parcela liberada do numerário custodiado pelo Banco Central do Brasil, observadas as demais condições estabelecidas na decisão de fls. 228/230 e conforme requerido às fls. 240. Certifique a z. Serventia acerca do cumprimento do ofício dirigido ao Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Presidente Prudente/SP, conforme certidão de fls. 242. Permanece mantido o bloqueio e a indisponibilidade da quota-parte pertencente a Tiago da Silva Rolim, nos termos já estabelecidos. Valerá a presente decisão digitalmente assinada como mandado ou ofício, se o caso. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: BEATRIZ VIEIRA MUCHON CRIVILIM (OAB 374726/SP), RENILDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 323749/SP), GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP), RENILDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 323749/SP), RENILDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 323749/SP)