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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível
Processo 1000383-08.2026.8.26.0597 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Espólio de José Carlos Mendes - Prefeitura Municipal de Sertãozinho e outro - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e da Lei nº 12.016/2009, para: a) DECLARAR extinto o crédito tributário de IPTU do exercício de 2012 inscrito na CDA nº 351/2013, ante a consumação da prescrição (art. 156, V, do CTN), determinando o seu definitivo cancelamento perante os cadastros do Fisco Municipal; b) dETERMINAR à autoridade coatora que proceda à imediata expedição da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) em favor do Espólio de José Carlos Mendes, caso o único óbice consista no crédito tributário da CDA nº 351/2013 ora extinto, confirmando a tutela provisória deferida no Agravo de Instrumento nº 2104808-17.2026.8.26.0000. Custas e despesas processuais pelo Município de Sertãozinho, a título de reembolso das despesas adiantadas pela parte impetrante, observada a isenção conferida à Fazenda Pública em relação às custas estaduais remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, a teor do disposto no artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e nas Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. Intimem-se a autoridade coatora e o Município de Sertãozinho com urgência para o imediato cumprimento da ordem mandamental. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para reexame necessário e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações e cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JOÃO FELIPE DINAMARCO LEMOS (OAB 197759/SP), HARLEY LEANDRO DE SOUZA (OAB 155811/SP)