Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000382-93.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: MARIANA MENDES DE SOUSA RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a69da proferido nos autos. Id. 06c361c. Diante do requerimento expresso da parte reclamada e da disponibilidade em pauta, redesigna-se audiência de INSTRUÇÃO presencial para 09/12/2026 às 09:55. Comparecimento das partes na forma do artigo 844 da CLT. Caso haja provas testemunhais a produzir as partes deverão apresentar rol de testemunhas na forma do artigo 357, § 4º do CPC, sob pena de preclusão e de ser ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente, observando-se, quanto à intimação, os termos do artigo 450 e seguintes do CPC. Destaca-se entendimento recente do c. TST através do Precedente Vinculante 64: "Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência" (Processo nº RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIANA MENDES DE SOUSA
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000382-93.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: MARIANA MENDES DE SOUSA RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a69da proferido nos autos. Id. 06c361c. Diante do requerimento expresso da parte reclamada e da disponibilidade em pauta, redesigna-se audiência de INSTRUÇÃO presencial para 09/12/2026 às 09:55. Comparecimento das partes na forma do artigo 844 da CLT. Caso haja provas testemunhais a produzir as partes deverão apresentar rol de testemunhas na forma do artigo 357, § 4º do CPC, sob pena de preclusão e de ser ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente, observando-se, quanto à intimação, os termos do artigo 450 e seguintes do CPC. Destaca-se entendimento recente do c. TST através do Precedente Vinculante 64: "Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência" (Processo nº RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.