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TJSP · Foro de Serra Negra - 2ª Vara
Processo 1000382-78.2016.8.26.0595 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Consuelo de Siqueira Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Não há mais controvérsia nos autos. In casu, a exequente reconheceu expressamente que não deduziu o valor total levantado (R$ 163.747,20), uma vez que descontou o valor de R$ 126.029,34. Vê-se, então, que a credora reconheceu que havia excesso de execução e retificou seus cálculos, que, então, não foram novamente impugnados. Ante o exposto, julgo procedente a impugnação para o fim de reconhecer que a instituição financeira deve à credora, além do valor de R$ 113.011,99, que já foi depositado nos autos (fls. 723), mais R$ 61.568,49. Autorizo, desde já, o levantamento do valor depositado às fls. 723 e determino que o executado, no prazo de 15 dias, deposite o valor remanescente. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), WESLEY APARECIDO DE ALMEIDA (OAB 344140/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
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