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1000382-64.2022.5.02.0473

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000382-64.2022.5.02.0473 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS SANCHEZ MARTIN RECLAMADO: ANUNCIATO E TEIXEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3689f07 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. DENISE DOS REIS SANTOS DESPACHO Vistos. Id 3be15cb: Defiro, em termos. Tendo em vista que até o presente momento não se obteve êxito com a penhora de bens suficientes para a garantia da execução, defiro o pedido do Exequente para solicitar a penhora no rosto dos autos do processo de nº 1000228-53.2016.8.26.0565, que tramita na 1ª Vara Cível de São Caetano do Sul, sobre crédito existente em favor da executada espólio de MAURILIO TEIXEIRA MARTINS CPF 535.833.458-00, suficiente a garantir a satisfação do débito no presente feito, orçado em R$574.858,24, em 28/11/2025, transferindo-o para conta judicial deste Juízo, junto ao Banco do Brasil, agência 0322-0. Aproveito a oportunidade para reiterar protestos de estima e elevada consideração. Considerando o elevado número de processos em tramitação nesta Vara, e com amparo no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo ao presente força de OFÍCIO, desde que assinado digitalmente, cabendo ao advogado do exequente (Dr. ALVARO BARBOSA DA SILVA JUNIOR, OAB SP206388-D) a impressão e o encaminhamento deste, pelo meio mais célere, inclusive eletrônico, comprovando-se nos autos o cumprimento da ordem. Consigne-se que a resposta ao ofício poderá ser protocolada diretamente nos autos ou enviada ao e-mail vtscs03@trt2.jus.br Havendo o efetivo bloqueio, fica convolado em penhora. Devendo ser dada ciência ao executado, para os fins do artigo 884, da CLT. Após, tornem conclusos para deliberação. A autenticidade da assinatura eletrônica pode ser aferida pela página https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso desta decisão. Aguarde-se, sobrestado, a resposta. SAO CAETANO DO SUL/SP, 31 de agosto de 2026. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS SANCHEZ MARTIN

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