Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Borborema - Vara Única
Processo 1000382-61.2026.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.R.T. - Vistos. 1) Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Providencie-se a inclusão da tarja de identificação de processo relativo ao idoso maior de 80 anos. 2) A curatela provisória foi postulada com sustentáculo na incapacidade permanente do requerido, idoso, atualmente com 84 anos, após episódio de Acidente Vascular Cerebral, que deixou sequelas de ordem motora e cognitiva, com repercussão significativa na autonomia e capacidade funcional do curatelando. Pela análise dos documentos apresentados (fls. 7/8 e 10), bem como do parecer favorável do Ministério Público (fls. 15/17),defiro a curatela provisóriadeJ.T., a seu filho, J.R.T., o qual atenderá aos direitos previdenciários e atos de administração de bens docuratelando, assistindo-o nos afazeres diários e que interessem à recuperação e manutenção de sua saúde, além dos cuidados essenciais que o seu caso exija. 3) Advirta-se, nos termos do artigo 1.774c.C. 1.753 e seguintes do Código Civil, que: a) Os curadores não podem conservar em seu poder dinheiro dos curatelados, além do necessário para as despesas ordinárias com o seu sustento, a sua educação e a administração de seus bens; b) Os valores que existirem em estabelecimento bancário oficial, em nome do curatelado, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz; c) No fim de cada ano de administração, os curadores submeterão ao Juiz o balanço respectivo, que, depois de aprovado, se anexará aos autos do inventário; d) Os curadores prestarão contas de dois em dois anos,e tambémquando, por qualquer motivo, deixarem o exercício da curatela ou toda vez que o Juiz achar conveniente. 4) Cite-se ocuratelando, devendo o oficial de justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que se encontra o requerido, com a advertência do prazo de 15 dias úteis para resposta aos termos do pedido inicial. 5) A fim de se evitar colidência de interesses, providencie, a serventia, o necessário à indicação de curador especial ao requerido, intimando-o para apresentação de defesa. 6) Dispenso, por ora, audiência para entrevista docuratelando. 7) Diante da dificuldade de comparecimento presencial ao exame, em razão das limitações físicas impostas aocuratelando, defiro a realização deteleperíciajunto ao IMESC,através plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG nº 931/2025. Providencie-se o necessário ao agendamento e realização do exame. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60, considerando a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. 8) Defiro a realização pesquisa de bens e valores em nome do requerido, por meio dos sistemas ARISP, SISBAJUD e RENAJUD. 9) Em atenção ao disposto no Provimento CG nº 206/2025, providencie, a serventia,a realização de pesquisa acerca da existência de escritura deautocuratelaou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela, juntando-se o resultado aos autos. 8) Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao setor técnico do Juízo para realização de estudo social do caso, devendo ser informado se o autor é a pessoa que reúne as melhores condições ao desempenho do encargo. Laudo em 20 dias. 10) Com a defesa, os relatórios de pesquisa, e o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias, e, na sequência, dê-se vista ao Ministério Público. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como MANDADO, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, bem como TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA. Intimem-se - ADV: JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP)