Publicações do processo

1000382-26.2026.8.26.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cajuru - Vara Única

    Processo 1000382-26.2026.8.26.0111 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.S.O. - - R.F.O. - Vistos. Ciente da manifestação do Ministério Público de fls.29, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado às fls. 01/06 na AÇÃO DE DIVÓRCIO C.C. PARTILHA DE BENS, GUARDA COMPARTILHADA, REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS celebrado pelos cônjuges, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil, e artigos 35, 36 c.c. artigo 40, todos da Lei de Divórcio - Lei n. 6.515/1977 - c.c. artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição FederaL. Como corolário, decreto o divórcio judicial do casal RONYS FERREIRA DE OLIVEIRA e JAMILI CORNÉLIO DA SILVA OLIVEIRA, qualificados nos autos, o qual se regerá pelas cláusulas constantes do acordo. Por outro lado, julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito. A patrona dos autores nomeada em f. 27, arbitro os honorários advocatícios no valor máximo previsto na Tabela da OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão. Ante o desinteresse recursal, dou por transitada nesta data. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da cidade de Santa Cruz da Esperança, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento do casal de matrícula sob o nº 1140820155 2024 2 00007 002 0000487 93 a necessária averbação, sendo que a cônjuge passará a adotar o nome de: Jamili Cornélio da Silva. Incumbe à parte interessada o encaminhamento ao Cartório de Registro Civil competente para averbação. Consigo que os benefícios da justiça gratuita ora deferidos estende-se para o registro/averbações necessárias perante o cartório de registro competente, isentando os beneficiários do pagamento dos respectivos emolumentos, nos termos do artigo 98, § 1º, IX, do CPC. Após, tudo cumprido, arquivem-se os autos. P.I. e Cumpra-se. - ADV: KARINA FREITAS MORAIS E SILVA (OAB 148218/SP), KARINA FREITAS MORAIS E SILVA (OAB 148218/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.