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1000382-18.2026.8.13.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Rio Novo · Decisão

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000382-18.2026.8.13.0554/MG EXEQUENTE: FÁBIO AUGUSTO DA SILVA MARCELINO ADVOGADO(A): FÁBIO AUGUSTO DA SILVA MARCELINO (OAB MG197164) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente, conforme petição de Evento 11 (doc 1), em face do despacho de Evento 7 (doc 1), alegando omissão no que tange à apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na petição inicial de Evento 1 (doc 1). Os embargos são tempestivos e merecem ser conhecidos. No mérito, assiste razão ao embargante. De fato, o despacho embargado não se manifestou sobre o pleito de gratuidade judiciária, configurando a omissão apontada, vício que ora se passa a sanar. O pedido veio instruído com a declaração de hipossuficiência (Evento 1 (doc 4)), cuja presunção de veracidade, para pessoas naturais, é estabelecida pelo artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. A presunção é reforçada pelos documentos que acompanham a inicial, notadamente a certidão negativa de propriedade de veículo automotor (Evento 1 (doc 7)) e os extratos bancários (Evento 1 (doc 6)), os quais indicam movimentação financeira compatível com a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração para, sanando a omissão, integrar a decisão de Evento 7 (doc 1), passando a constar em seu dispositivo: Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Permanecem inalterados os demais termos do despacho embargado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FLAVIA DE VASCONCELLOS ARAUJO Juíza de Direito

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