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TJSP · Foro de Brotas - 1ª Vara
Processo 1000381-89.2026.8.26.0095 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.G.B. - - C.A.S. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições de fls. 30/33 e 35, e, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra "b", do NCPC, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada em cartório. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado. Após, nada mais sendo requerido arquivem-se os autos. P.I.C. Brotas, 08 de setembro de 2026. - ADV: ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP), ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP)
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