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1000381-80.2018.5.02.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 33ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000381-80.2018.5.02.0033 RECLAMANTE: DILMA DA CRUZ RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS UNICO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9b9d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 08 de setembro de 2026. CLEVIS FRANCISCO DE MELO DESPACHO Reporto-me ao ID 3852d9e. Conquanto o documento da Receita Federal acostado aos autos comprove o vínculo conjugal mantido entre os falecidos, a constatação da perfeita correspondência da qualidade dos herdeiros exige a análise da ordem cronológica dos óbitos e da filiação de cada um, nos termos previstos nos arts. 1.829 e seguintes do Código Civil. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DILMA DA CRUZ

  2. Intimação

    TRT2 · 33ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000381-80.2018.5.02.0033 RECLAMANTE: DILMA DA CRUZ RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS UNICO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9b9d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 08 de setembro de 2026. CLEVIS FRANCISCO DE MELO DESPACHO Reporto-me ao ID 3852d9e. Conquanto o documento da Receita Federal acostado aos autos comprove o vínculo conjugal mantido entre os falecidos, a constatação da perfeita correspondência da qualidade dos herdeiros exige a análise da ordem cronológica dos óbitos e da filiação de cada um, nos termos previstos nos arts. 1.829 e seguintes do Código Civil. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS UNICO LTDA

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