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Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Jequeri · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000381-48.2026.8.13.0355/MG
EXEQUENTE: MLM ACIONAMENTOS E AUTOMACAO ELETRICA LTDA
ADVOGADO(A): FELIPPE FIGUEIREDO DINIZ (OAB MG112944)
ADVOGADO(A): BERNARDO LEANDRO BRACHER E SILVA (OAB MG112616)
ADVOGADO(A): THAIS DE FREITAS CARNEIRO (OAB MG175508)
DECISÃO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), a fim de sanar a seguinte irregularidade:
1. Representação processual
Constata-se que o exequente não juntou aos autos o instrumento de procuração, documento indispensável à propositura da ação (art. 104 do CPC).
Assim, deverá o exequente regularizar sua representação processual, apresentando a procuração devidamente outorgada aos advogados que subscrevem a peça inicial.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Jequeri/MG, data da assinatura eletrônica.
ANA CLARA AMARAL RAMOS CHEIN
Juíza de Direito
Vara Única da Comarca de Jequeri