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TJSP · Foro de Pitangueiras - 2º Vara
Processo 1000381-35.2024.8.26.0459 - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.M.R.R. - - L.S. - E.M.R. - Por conseguinte, DEFIRO a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (Agência de Pitangueiras/SP) para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias: a) se o executado E. M. R. (CPF nº 218.910.848-**) possui contas vinculadas de FGTS com valores bloqueados, retidos ou alienados fiduciariamente em operações financeiras de crédito; b) o saldo total retido sob tal condição e o cronograma previsto de vencimento ou liberação dos gravames; e c) proceda à reserva de crédito e averbação da penhora sobre eventuais saldos futuros, remanescentes ou liberados, até o limite do saldo devedor exequendo de R$ 20.514,20, transferindo as quantias para conta judicial vinculada a este processo assim que disponibilizadas. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada e assinada, como OFÍCIO, cabendo à parte exequente providenciar o seu protocolo perante a agência bancária destinatária no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando-o nestes autos, ou, alternativamente, à Serventia o encaminhamento por correio eletrônico institucional. Após a juntada da resposta ao ofício e ultimada a expedição do formulário de levantamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte planilha discriminada e atualizada do crédito alimentar remanescente e requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MATHEUS GAROFALO FERNANDO (OAB 416442/SP), KARINA DE CASSIA FRANCISCO DE MORAIS (OAB 490695/SP), KARINA DE CASSIA FRANCISCO DE MORAIS (OAB 490695/SP)
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