2026-09-16 · TJMG
INVENTÁRIO Nº 1000381-29.2026.8.13.0232/MG REQUERENTE: LUCIA MARIA DA COSTA ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB MG092133) DESPACHO Trata-se de inventário em que houve manifestação da Fazenda Pública Estadual no evento 18, com juntada de documento expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda, informando a regularidade quanto ao recolhimento/desoneração do ITCD relativo aos bens constantes dos autos, ressalvada a possibilidade de eventual lançamento complementar caso sejam identificados outros bens ou valores sujeitos à tributação. Considerando a manifestação apresentada e em observância aos princípios do contraditório e da cooperação processual, intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do teor da petição e documento juntados no evento 18, requerendo o que entender pertinente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise do regular prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Dores do Indaiá, data da assinatura eletrônica.