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TJMT · VARA ÚNICA DE GUIRATINGA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA DECISÃO Processo: 1000380-46.2022.8.11.0036. AUTOR(A): SUELY MACIEL LOPES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc. Ao compulsar os autos, observa-se que fora expedida e quitada à requisição de pequeno valor – RPV. (Id. 241022296 e Id. 247181960) 1 - Dessa forma, vincule os valores a esses autos e, EXPEÇA-SE o respectivo alvará de levantamento, transferindo-o para a conta bancária indicada em Id. 247066845. 2 - Após, REMETAM-SE os autos ao arquivo provisório, e aguarde-se o pagamento do Precatório de Id. 241022294. 3 - Havendo informação do pagamento, INTIME-SE a parte exequente para que indique os dados bancários para transferência do valor perseguido. 4 - Por fim, concluso para extinção. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
TJMT · VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
INTIMO A PARTE AUTORA PARA INDICAR OS DADOS BANCÁRIOS NOS AUTOS
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