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TJMG · Vara Única da Comarca de Monte Belo · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000380-32.2026.8.13.0430/MG EXEQUENTE: OSCALINA BERALDINA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JULIO CEZAR BONELI (OAB MG047826) DECISÃO Vistos, etc. A parte exequente foi efetivamente intimada para comprovar a alegada hipossuficiência econômica através da documentação solicitada no Despacho do evento 11.1; contudo, o prazo decorreu sem manifestação. Considerando que a parte não juntou sequer um documento solicitado, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade de justiça. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, através de guia própria, providenciar o recolhimento das custas iniciais, bem como das despesas relativas à taxa de transmissão eletrônica de documentos judiciais — que não se confunde com a taxa de intimação eletrônica —, nos moldes do que orienta o art. 24, XIII, do Provimento 075/CGJ/2018, regulamentado no art. 2º, inciso II, da Portaria Conjunta 0881/PR/2019, sob pena de baixa na distribuição. Cumpra-se.
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