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1000380-32.2025.8.26.0486

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho

    DESPACHO Nº 1000380-32.2025.8.26.0486 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Quatá - Apelante: R. C. da S. - Apelada: A. A. B. da S. - Vistos. Cuida-se de pedido de justiça gratuita formulado por R. C. da S. (apelante). Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2.º, do CPC, providencie a parte interessada as seguintes informações e promova a juntada dos seguintes documentos: 3 últimas declarações de imposto de renda apresentadas. Para a hipótese de ausência de obrigatoriedade da entrega da declaração de bens e de renda, deverão ser juntados os documentos que comprovem a respectiva inexistência de DIRPF de cada ano na base de dados da Receita Federal. A comprovação de inexistência de DIRPF na base de dados da Receita Federal pode ser feita mediante simples acesso ao sítio eletrônico do órgão para consulta de eventual restituição do imposto. Em caso de inexistência de declaração, a resposto à consulta é de que "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal"; esclarecimentos sobre os imóveis e veículos que possua, informando data e valor de aquisição; especificação quanto a bens e direitos que possua; relatório do Registrato, a ser obtido no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (www.bcb.com.br), com indicação de todas as contas correntes que possua, acompanhado de extratos contendo a movimentação financeira das contas (incluídas aplicações financeiras e investimentos de qualquer natureza) sob sua titularidade dos últimos 3 meses, anexando-os aos autos como "documentos sigilosos"; faturas de todos os cartões de crédito (últimos 3 meses). As mesmas informações e documentos relativos a cônjuge/companheiro(a), se houver. Todos os itens devem ser explicados. A ausência de algum documento ou informação ou a apresentação de documentos por cópia ilegível será causa para o indeferimento do benefício. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de benefício. Apresentados informações e documentos, intime-se a parte contrária a se manifestar em cinco dias. Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs: Rodrigo Masi Mariano (OAB: 215661/SP) - Livia Alves Santos Guerra (OAB: 283164/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar

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