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SEEU · Vara de Execuções Penais em Regime Fechado e Semiaberto de Boa Vista
Av. CB PM JOSÉ TABIRA DE ALENCAR MACEDO, 602 - CARANÃ - Boa Vista/RR - CEP: 69..31-3-5 - Fone: 3194-2613 - E-mail: varaexecucaopenal@tjrr.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS EM REGIME FECHADO E SEMIABERTO DE BOA VISTA Processo nº. 1000379-82.2017.8.23.0010 Processo nº: 1000379-82.2017.8.23.0010 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE RORAIMA Executado(s): TALITA SANTOS DA SILVA DECISÃO Trata-se de execução da pena da reeducanda TALITA SANTOS DA SILVA. Consta no EP 376 pedido da Defesa, por meio do qual requer a transferência da execução para a comarca de Manaus/AM, ao argumento de que seus familiares residem naquela localidade. O Ministério Público não se opôs ao pedido, condicionando a transferência ao consentimento do Juízo da Vara de Execução Penal de Manaus/AM (EP 378). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. .DECIDO Postergo a análise do pedido de transferência. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA ao Juízo da Vara de Execução Penal de Manaus/AM, solicitando informações acerca da existência de vaga e da possibilidade de a reeducanda prosseguir o cumprimento da pena, atualmente em regime semiaberto, naquela comarca, considerando ser este o seu meio social e familiar. Com o retorno do expediente, venham os autos conclusos para apreciação do pedido. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante no sistema. DANIEL AMORIM Juiz de Direito
SEEU · Vara de Execuções Penais em Regime Fechado e Semiaberto de Boa Vista
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS EM REGIME FECHADO E SEMIABERTO DE BOA VISTA Autos nº. 1000379-82.2017.8.23.0010 Processo: 1000379-82.2017.8.23.0010 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Executado(s): TALITA SANTOS DA SILVA (RG: 26874784 SSP/AM e CPF/CNPJ: 032.142.482-43) RUA DAS ACÁCIAS, N° 1274 APT N° 02 - PSICULTURA - BOA VISTA/RR CERTIDÃO CERTIFICO que faço a intimação do patrono, conforme EP.376, nos termos da PORTARIA DE ATO ORDINATÓRIO Nº 05-VEP/GAB, de 11 de setembro de 2025, em razão de não constar procuração nos autos. -Art. 3°-A. Quando houver petição subscrita por advogado sem a respectiva juntada de instrumento de mandato, o cartório deverá, mediante ato ordinatório, intimar o subscritor para que, no prazo de 15 ( quinze) dias, promova a regularização da representação processual, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.906/ 1994 (Estatuto da OAB), sob pena de desconsideração do ato praticado. Boa Vista, 08 de setembro de 2026. ANDRÉIA SOUZA MARQUES Técnica Judiciária
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