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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Carmópolis de Minas · Despacho
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1000379-58.2026.8.13.0879/MG
REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JULIANA RINCO RIBEIRO (OAB MG175857)
DESPACHO
Vistos etc.
1. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
2. Visando dar celeridade ao trâmite processual, intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir as seguintes determinações, para conhecimento do pedido liminar de curatela provisória:
a) informar com quem reside o(a) interditando(a);
b) juntar aos autos FAC, certidões cíveis e criminais (Justiça Comum e Juizados) e atestado de saúde física e mental, todos relativos à parte requerente;
c) declarar o requerente se incide em qualquer das vedações do artigo 1735 c/c artigo 1781 do Código Civil (declaração firmada de próprio punho);
d) juntar certidão de nascimento ou casamento dos(as) interditandos(as) e arrolar todos os bens, direitos e rendimentos (inclusive previdenciários) dos(as) mesmos(as);
e) juntar declaração de eventuais parentes que possuam preferência no exercício do múnus, manifestando o desinteresse em assumir o cargo de curador.
3. Levando em conta o melhor interesse do curatelado, além dos princípios da celeridade e economia processual, determino a realização de estudo social, objetivando avaliar a situação fática do curatelado.
4. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
5. Tudo feito, conclusos para análise do pedido liminar.
Intime-se. Cumpra-se.
Carmópolis de Minas, data da assinatura eletrônica.