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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1000379-27.2019.5.02.0502 RECLAMANTE: ALINE LUCIA DA CONCEICAO RECLAMADO: KELY CRISTINA BENITES BATISTA FEITOSA AUTO ESCOLA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027e817 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOÃO DA SERRA, data abaixo. JONNAS ANTONIO BATISTA COSTA DE SOUZA DESPACHO Vistos. Diante do todo processado, libere-se à reclamante o valor de R$ 2.448,33, do depósito de ID ad7ecbd. Após, proceda-se a atualização dos valores devidos, sendo que o saldo remanescente do depósito deverá ser utilizado para pagamento dos valores ainda devidos (INSS, custas). Após, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento dos valores ainda devidos. TABOAO DA SERRA/SP, 03 de setembro de 2026. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KELY CRISTINA BENITES BATISTA FEITOSA AUTO ESCOLA - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A NOVA PINGUIM LTDA - ME - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B NOVA PINGUIM LTDA - ME - KELY CRISTINA BENITES BATISTA FEITOSA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1000379-27.2019.5.02.0502 RECLAMANTE: ALINE LUCIA DA CONCEICAO RECLAMADO: KELY CRISTINA BENITES BATISTA FEITOSA AUTO ESCOLA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027e817 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOÃO DA SERRA, data abaixo. JONNAS ANTONIO BATISTA COSTA DE SOUZA DESPACHO Vistos. Diante do todo processado, libere-se à reclamante o valor de R$ 2.448,33, do depósito de ID ad7ecbd. Após, proceda-se a atualização dos valores devidos, sendo que o saldo remanescente do depósito deverá ser utilizado para pagamento dos valores ainda devidos (INSS, custas). Após, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento dos valores ainda devidos. TABOAO DA SERRA/SP, 03 de setembro de 2026. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALINE LUCIA DA CONCEICAO
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