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1000378-98.2026.8.26.0495

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Registro - 3ª Vara

    Processo 1000378-98.2026.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.N.D. - T.T.Z.S. - VINICIUS NASCIMENTO DOMINGUES propôs ação de reconhecimento de união estável, guarda e partilha de bens contra THAMIRES TIEMI ZANELLA SASSAKI. Na Petição Inicial, o autor afirmou que viveu em união estável com a requerida por 12 anos. Disse que, da união, nasceram as filhas Lorena, de 6 anos, e Lara, de 4 anos. Requereu que a união fosse reconhecida por sentença e que fosse fixada a guarda compartilhada das menores entre os genitores, servindo a residência paterna como residência base, com fixação de visitas da genitora às filhas de forma ampla e fixação de pensão a ser paga pela demandada às menores. Acrescentou que a demandada tem histórico de internação para tratamento de dependência química. Afirmou que o casal adquiriu dois veículos, que devem ser partilhados. Citada, a requerida apresentou a contestação de fls.53/92. Confirmou a união estável e concordou com a guarda compartilhada das menores, mas requereu que fosse fixado o lar materno como residência base, ressaltando que as crianças já moram com a mãe e reconhecem o lar materno como moradia. Afirmou que, embora tenha histórico de internação, tem capacidade funcional e passa por acompanhamento médico, encontrando-se estável. Quanto aos bens, afirmou que o imóvel que serve como residência das menores pertence ao casal e deve ser partilhado. Requereu que fosse preservado o lar das filhas menores. Houve réplica (fls.146/149), na qual o autor afirmou que o imóvel pertence a seus pais (fls.150/172). É o breve relatório. Passo ao saneamento do feito, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há questões processuais pendentes. Para aferir se a residência base deve ser a materna ou a paterna e de que forma deve ser exercida, determino a realização de estudo psicossocial. Encaminhem-se os autos ao setor técnico para designação de data. Após a realização do estudo, se necessário, será designada audiência de instrução e julgamento. O imóvel pertence aos pais do requerido, conforme documento de fls.150/172. Assim, neste feito, a requerida faria jus apenas a metade dos valores investidos pelo casal, no imóvel, durante a união estável. A partilha de todo o imóvel só poderia ser feita em ação própria, em que os pais do autor integrassem o polo passivo. Esclareça, pois, a requerida qual foi o investimento feito pelo casal, no imóvel, durante a união. Intime-se. Registro, 09 de setembro de 2026. - ADV: MICHELE CRISTINA RAMPONI PEREIRA GODOY (OAB 244979/SP), SALETE SALES COSTA (OAB 408204/SP)

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