Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM RemNecRO 1000378-75.2026.5.02.0444 RECORRENTE: ANDERSON FELIPE ALVES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANDERSON FELIPE ALVES DA SILVA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:0470c1e, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, LÍGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT, FABIANO DE ALMEIDA. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, NÃO CONHECER do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por intempestivo e CONHECER do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para (i) majorar a condenação relativa à indenização por supressão de intervalo intrajornada para 30 minutos diários em três vezes por semana, com acréscimo de 50% e e (ii) acrescer à condenação indenização por danos morais, no importe de R$ 8.000,00. Arbitram à condenação o novo valor de R$ 30.000,00, que resulta em custas de R$ 600,00, pela reclamada, mantendo, no mais, a sentença de origem, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM Desembargadora Relatora P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON FELIPE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM RemNecRO 1000378-75.2026.5.02.0444 RECORRENTE: ANDERSON FELIPE ALVES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANDERSON FELIPE ALVES DA SILVA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:0470c1e, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, LÍGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT, FABIANO DE ALMEIDA. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, NÃO CONHECER do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por intempestivo e CONHECER do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para (i) majorar a condenação relativa à indenização por supressão de intervalo intrajornada para 30 minutos diários em três vezes por semana, com acréscimo de 50% e e (ii) acrescer à condenação indenização por danos morais, no importe de R$ 8.000,00. Arbitram à condenação o novo valor de R$ 30.000,00, que resulta em custas de R$ 600,00, pela reclamada, mantendo, no mais, a sentença de origem, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM Desembargadora Relatora P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BRINKS SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA