Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Macaubal - Vara Única
Processo 1000378-33.2025.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Borges - União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - UNABRASIL - O artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, dispõe que é dever das partes "declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva". No mesmo sentido, dispõe o parágrafo único do artigo 274, do Código de Processo Civil que: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Assim, considero válida a intimação do executado enviada para o endereço por ele mesmo fornecido. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento das custas em aberto. Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP)