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1000377-79.2025.5.02.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 71ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000377-79.2025.5.02.0071 RECLAMANTE: CRISLANE COSTA ALVES RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5311f8f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista as petições Id c8199e8 e Id 6e9e555. SAO PAULO/SP, data abaixo. TARCISIO FERREIRA DECISÃO Vistos. Por incontroversos, HOMOLOGO os cálculos da reclamante, retificados de ofício para a incidência do IPCA na fase judicial (Id 8d735e5), conforme sentença, e fixo o valor bruto do crédito trabalhista em R$ 3.730,92, atualizado até 30/06/2026, correspondendo às quantias de: R$ 3.320,84 ao principal corrigido; R$ 364,73 aos juros de mora; R$ 40,93 ao principal de FGTS; R$ 4,42 aos juros sobre o FGTS. Demais verbas: R$ 133,90 à contribuição previdenciária parte empregadora; R$ 186,55 aos honorários sucumbenciais; R$ 81,03 às custas processuais. Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, sendo autorizado o desconto do crédito da autora, na seguinte quantia: R$ 36,49 à contribuição previdenciária parte empregada. Não há recolhimentos fiscais nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do C. TST e da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. Custas fixadas em 2% sobre o valor da execução, nos termos do art. 789, I da CLT. Os valores serão atualizados até o pagamento. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Cite-se a executada, por meio de seu patrono nos termos do art. 523 do CPC, para pagamento da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, observado o disposto no art. 835 do CPC, e inclusão no BNDT e Serasajud. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 71ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000377-79.2025.5.02.0071 RECLAMANTE: CRISLANE COSTA ALVES RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5311f8f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista as petições Id c8199e8 e Id 6e9e555. SAO PAULO/SP, data abaixo. TARCISIO FERREIRA DECISÃO Vistos. Por incontroversos, HOMOLOGO os cálculos da reclamante, retificados de ofício para a incidência do IPCA na fase judicial (Id 8d735e5), conforme sentença, e fixo o valor bruto do crédito trabalhista em R$ 3.730,92, atualizado até 30/06/2026, correspondendo às quantias de: R$ 3.320,84 ao principal corrigido; R$ 364,73 aos juros de mora; R$ 40,93 ao principal de FGTS; R$ 4,42 aos juros sobre o FGTS. Demais verbas: R$ 133,90 à contribuição previdenciária parte empregadora; R$ 186,55 aos honorários sucumbenciais; R$ 81,03 às custas processuais. Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, sendo autorizado o desconto do crédito da autora, na seguinte quantia: R$ 36,49 à contribuição previdenciária parte empregada. Não há recolhimentos fiscais nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do C. TST e da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. Custas fixadas em 2% sobre o valor da execução, nos termos do art. 789, I da CLT. Os valores serão atualizados até o pagamento. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Cite-se a executada, por meio de seu patrono nos termos do art. 523 do CPC, para pagamento da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, observado o disposto no art. 835 do CPC, e inclusão no BNDT e Serasajud. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISLANE COSTA ALVES

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