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TJSP · Foro de Artur Nogueira - 2ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
Processo 1000377-22.2025.8.26.0666 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - V.A.R.M. e outro - J.R.S. - Ante o exposto: a) Acolho a manifestação de fls. 153/154 para sanar o erro material constante de fls. 139/140 e, por conseguinte, DEFIRO ao requerido J. R. de S. os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil; b) DETERMINO o encaminhamento dos presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) local para a designação de sessão de conciliação e mediação, a ser realizada na modalidade virtual (videoconferência), com esteio no artigo 334, parágrafo 7º, e nos artigos 694 e 695 do Código de Processo Civil; c) DETERMINO a intimação das partes, por intermédio de seus patronos constituídos via Diário da Justiça Eletrônico Nacional, com envio do link de acesso virtual aos endereços eletrônicos informados nos autos (reubisantiago@adv.oabsp.org.br e vanicleidealmeidaadv@hotmail.com), competindo aos advogados providenciar a comunicação e a presença de seus representados no ato solene; d) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do artigo 334, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil; e) Restando infrutífera a composição ou ausente acordo integral, os autos deverão retornar imediatamente conclusos para decisão de saneamento e organização do processo e deliberação motivada sobre as provas especificadas pelas partes. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VANICLEIDE BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 146975/MG), REUBI FERRAREZI SANTIAGO (OAB 382625/SP)
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