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TJSP · Foro de São Sebastião da Grama - Vara Única
Processo 1000376-43.2026.8.26.0588 - Inventário - Inventário e Partilha - Lázaro Luiz Honório - Maria Aparecida Martins Honório - Vistos. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Rosana Luisa Honório, CPF 929.551.006-25. Estando ausentes os requisitos para o processamento do feito pelo rito do inventário judicial, nos termos do art. 659 e seguintes do Código de Processo Civil, determino, de ofício, a conversão do feito para o procedimento de arrolamento sumário. Retifique-se, ainda, o valor da causa para R$ 18.889,00, correspondente ao valor do bem inventariado (fls. 29). Providencie a serventia as anotações necessárias. Nomeio o requerente Lázaro Luiz Honório, CPF 024.399.938-08, como inventariante, independentemente de compromisso. Venham para os autos, no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de homologação da partilha: a) comprovação do valor atribuído ao veículo, por meio da tabela FIPE ou de outro documento equivalente; b) recolhimento da taxa judiciária, conforme item "1" do art. 4º, § 7º, da Lei 11.608/2003. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JUAN CARLOS DOS REIS CARDOSO (OAB 163037/MG), JUAN CARLOS DOS REIS CARDOSO (OAB 163037/MG)
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