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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Nova Era · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1000376-41.2026.8.13.0447/MG
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB MG088562)
RÉU: LUIZA CRISTINA FERREIRA CONDE
ADVOGADO(A): MARISA ADRIANA FONSECA ALVES (OAB MG092999)
SENTENÇA
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de LUIZA CRISTINA FERREIRA CONDE, fundada no inadimplemento de contrato garantido por alienação fiduciária do veículo Chevrolet Celta 1.0L LT, placa PVX0G43.
A liminar foi deferida no evento 8, tendo o veículo sido devidamente apreendido.
No evento 32, a requerida comprovou o depósito judicial de R$ 21.670,06, correspondente à integralidade da dívida indicada pelo credor na petição inicial, requerendo a restituição do veículo e a extinção do processo.
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, o devedor poderá, no prazo de cinco dias após a execução da liminar, pagar a integralidade da dívida segundo os valores apresentados pelo credor na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus.
No caso, verifica-se que o depósito foi realizado tempestivamente e corresponde ao montante integral indicado pelo credor na petição inicial, razão pela qual incide a hipótese prevista no dispositivo legal mencionado.
O pagamento integral e tempestivo da dívida impede a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem em favor do credor fiduciário, acarretando, consequentemente, a perda superveniente do interesse processual quanto à pretensão de busca e apreensão.
Assim, resta prejudicada a pretensão de consolidação da propriedade do veículo em favor do credor, sendo devida a restituição do bem à requerida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual.
DETERMINO a imediata restituição à requerida do veículo Chevrolet Celta 1.0L LT, ano/modelo 2015/2015, cor prata, placa PVX0G43, Renavam nº 01045727234 e chassi nº 9BGRP4820FG378469.
Proceda-se, se necessário, ao levantamento de eventual restrição decorrente da presente demanda.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de cinco dias, providencie a baixa do gravame fiduciário e adote as providências necessárias à disponibilização do veículo à requerida.
Eventuais despesas decorrentes da remoção, guarda e estadia do veículo serão de responsabilidade da requerida, não se encontrando abrangidas pela gratuidade da justiça eventualmente concedida, por não constituírem custas ou despesas processuais.
EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora para levantamento do valor depositado judicialmente.
Em atenção ao princípio da causalidade, CONDENO a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com baixa.
DL.