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1000376-37.2025.8.26.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara Cível

    Processo 1000376-37.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Celso Moreira Neto - - Samara da Silva Moreira - Banco Ribeirão Preto S/A e outro - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono do réu contestante, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A exigibilidade das verbas sucumbenciais ficará suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. Deixo de condenar a autora em honorários em favor da corré Gold Cuba, em razão da revelia e da ausência de constituição de procurador nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. P.I.C. - ADV: ELCIO BATISTA (OAB 128353/SP), DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP), VALÉRIA BRITO BOULLOSA (OAB 414274/SP), JOCILENE OLIVEIRA MENDES (OAB 421365/SP), MAYLA CRISTINA BUENO BATISTA (OAB 476243/SP)

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