Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000376-23.2024.5.02.0009 RECLAMANTE: WELTON FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: EDSON CARDOSO DE SANTANA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e725397 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao(a) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho, tendo em vista a petição Id.be8578a. São Paulo, 03 de setembro de 2026. BRENNA SOUZA LACERDA CONCLUSÃO Diante do esgotamento dos meios de execução em face das reclamadas devedoras principais, considerando o caráter alimentar e superprivilegiado do crédito do autor, e tendo em vista a existência de outra reclamada no polo passivo, condenada subsidiariamente e gozando de boa condição financeira, determino que a execução se volte imediatamente contra esta. Desse modo, fica a 2ª reclamada (TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA) intimada para, no prazo de 48 horas, quitar o débito, sob pena de execução direta e inclusão no BNDT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WELTON FERREIRA DOS SANTOS
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000376-23.2024.5.02.0009 RECLAMANTE: WELTON FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: EDSON CARDOSO DE SANTANA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e725397 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao(a) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho, tendo em vista a petição Id.be8578a. São Paulo, 03 de setembro de 2026. BRENNA SOUZA LACERDA CONCLUSÃO Diante do esgotamento dos meios de execução em face das reclamadas devedoras principais, considerando o caráter alimentar e superprivilegiado do crédito do autor, e tendo em vista a existência de outra reclamada no polo passivo, condenada subsidiariamente e gozando de boa condição financeira, determino que a execução se volte imediatamente contra esta. Desse modo, fica a 2ª reclamada (TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA) intimada para, no prazo de 48 horas, quitar o débito, sob pena de execução direta e inclusão no BNDT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALCS EMPREITEIRA LTDA
- EDSON CARDOSO DE SANTANA LTDA
- FUZZI ENGENHARIA LTDA - ME
- TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA