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TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000376-10.2026.5.02.0023 RECLAMANTE: DIEGO BARBOSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: RUSSEL SERVICOS GERAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be6b128 proferido nos autos. Vistos A sentença foi liquidada (Id 3ba1bf0). Intimado/a para orientar o prosseguimento do feito, o/a reclamante requer o início da execução (Id 43cf68a). É o relatório. Decido Intime-se a reclamada, por seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, proceda o pagamento integral e atualizado da presente execução. Feito, dê-se ciência ao/à reclamante e voltem conclusos para deliberações. Na falta de pagamento, providencie a Secretaria da Vara, pelo sistema Argos, a requisição de investigações patrimoniais em face da executada, através dos convênios: 1) Sisbajud (movimentação financeira), 2) Renajud (veículos), 3) Arisp (imóveis), 4) Infojub (Receita Federal). Observem-se o importe atualizado do crédito exequendo e os requisitos do Ato GP/CR nº 02/2020. Neste caso, aguarde-se a resposta no sobrestamento. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO BARBOSA DE OLIVEIRA
TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000376-10.2026.5.02.0023 RECLAMANTE: DIEGO BARBOSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: RUSSEL SERVICOS GERAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be6b128 proferido nos autos. Vistos A sentença foi liquidada (Id 3ba1bf0). Intimado/a para orientar o prosseguimento do feito, o/a reclamante requer o início da execução (Id 43cf68a). É o relatório. Decido Intime-se a reclamada, por seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, proceda o pagamento integral e atualizado da presente execução. Feito, dê-se ciência ao/à reclamante e voltem conclusos para deliberações. Na falta de pagamento, providencie a Secretaria da Vara, pelo sistema Argos, a requisição de investigações patrimoniais em face da executada, através dos convênios: 1) Sisbajud (movimentação financeira), 2) Renajud (veículos), 3) Arisp (imóveis), 4) Infojub (Receita Federal). Observem-se o importe atualizado do crédito exequendo e os requisitos do Ato GP/CR nº 02/2020. Neste caso, aguarde-se a resposta no sobrestamento. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUSSEL SERVICOS GERAIS EIRELI
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