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TJSP · Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000375-69.2026.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Cleonilde Santini Beijo - MUNICIPIO DE MIRASSOL - Ante o exposto,reconheço incompetência absoluta deste juízopara processar e julgar a demanda proposta porCleonice Santini Beijo em face do Município de Mirassole, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DOMÉRITO, com fundamento no art.485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas edespesas processuais,nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009 cumulado com o art. 55 da Lei 9.099/1995. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado pela C. Turma, em caso de interposição de Recurso Inominado. Ciência. Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba InstitucionalPrimeira InstânciaCálculos de Custas ProcessuaisJuizadosEspeciaisPlanilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal deCustas Recolhimentose Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Após o transcurso do prazo recursal, arquivem-se os autos. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: EDMILSON PEREIRA ALVES (OAB 309771/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
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