Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Processo 1000375-45.2026.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Lucas Costa da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ e outro - 6. DISPOSITIVO E DETERMINAÇÕES FINAIS Ante o exposto: a) acolho em parte os embargos de declaração opostos pelo Estado de São Paulo às fls. 144-146, sem efeitos infringentes, nos termos do artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, para esclarecer que a determinação constante do item a da decisão de fls. 115 refere-se à avaliação especializada e multidisciplinar de caráter diagnóstico, mantendo-se o sobrestamento dos pleitos de tratamentos terapêuticos continuados de longa duração e de acompanhante escolar até a apresentação do laudo médico final; b) determino a intimação urgente dos réus, Município de Mongaguá e Estado de São Paulo, para que comprovem nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o efetivo agendamento e realização dos exames pendentes de BERA e EEG com suporte de sedação/anestesia pediátrica, bem como das consultas e avaliações com neuropediatra, psicólogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas e de apoio (artigo 536 do CPC); c) rejeito as preliminares arguidas pelo Município de Mongaguá e dou o feito por saneado, fixando os pontos controvertidos e a distribuição do ônus probatório na forma do artigo 357 do CPC, facultando às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para pedidos de esclarecimentos ou ajustes (§ 1º); d) defiro a expedição de certidão de honorários parciais em favor do causídico Dr. Andrios Batista Dutra (OAB/SP nº 452.590), conforme convênio DPE/OAB-SP; e) decorrido o prazo para cumprimento da tutela de urgência e juntados os laudos e relatórios médicos decorrentes das avaliações, abra-se vista ao Ministério Público e, na sequência, tornem os autos conclusos para deliberações e julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANDRIOS BATISTA DUTRA (OAB 452590/SP), LUANA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 369145/SP), CEYLANNE DE FÁTIMA MAIA COELHO (OAB 269291/SP)