Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1000375-44.2024.8.26.0001/SP AUTOR: MARCELA PEREIRA PESSOA ADVOGADO(A): VICTOR BOECHAT ROSA E SILVA (OAB SP520262) RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB RJ125421) ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) ADVOGADO(A): PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB SP353382) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Evento 262: autorizo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Sr. Perito referente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados, devendo o saldo remanescente se pago após a homologação do laudo pericial. Para expedição do MLE, o Sr. Perito deverá observar rigorosamente as diretrizes do Comunicado CG nº 12/2024 da Corregedoria Geral da Justiça. Antes de a parte juntar o formulário aos autos, deverá ser realizada conferência dos seguintes dados: (i) nome completo do beneficiário; (ii) número do CPF/CNPJ; (iii) indicação precisa das páginas dos autos onde consta o comprovante de depósito; (iv) indicação da página da decisão que autorizou o levantamento; e (v) CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO, observando-se que, quando o valor pertencer à parte (condenação e custas + HONORÁRIOS advocatícios no mesmo MLE), esta deverá constar como credora beneficiária, ainda que o levantamento seja feito por procurador com poderes para dar e receber quitação, nos termos dos itens 1, 1.1 e 3.2 do referido Comunicado. Alternativamente, o procurador poderá juntar MLE exclusivo para honorários e com seus os dados pessoais. Adverte-se, desde já, que o preenchimento incorreto do formulário acarretará atraso no levantamento dos valores, gerando a necessidade de expedição de Ato Ordinatório para correção. 2) No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte requerida. Int. São Paulo, 08/09/2026
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.