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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Buritama - 2ª Vara
Processo 1000375-13.2025.8.26.0097 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Deroci Milanin - Fatima Aparecida Milanin - - Maria Izabel Milanin - - Lucia Helena Milanin - - Claudomiro Aparecido Milanin - Vistos. Ciente da juntada do V. Acórdão proferido pela Colenda 2ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 111/127), que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2186815-66.2026.8.26.0000, interposto pelo Banco Santander (Brasil) S/A. Fls. 101//107. Juntados pela instituição financeira novos documentos relacionados ao cumprimento da ordem judicial proferida nestes autos. Compulsando a marcha processual, verifico que: 1. Por ato ordinatório de fl. 108 fora concedido à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação acerca da documentação acostada pelo Banco Santander (Brasil) S.A. em resposta às decisões de fls. 82 e 94/95. 2. A sentença de fls. 61/63, julgou procedente o pedido e autorizou o levantamento do saldo existente na conta poupança n.º 60001706-9, agência 0146, do Banco Santander, de titularidade do "de cujus" João Milanin (CPF 067.481.948-90), mediante transferência, em quotas-partes iguais de 1/5 (um quinto), para as contas bancárias indicadas pelos autores. 3. O Banco Santander realizou transferências bancárias em 06/08/2026, conforme comprovantes de fls. 103/107, em favor de quatro dos cinco herdeiros beneficiários: Claudomiro Aparecido Milanin (fl. 103), Lucia Helena Milanin (fl. 104), Deroci Milanin (fl. 106) e Maria Izabel Milanin (fl. 107). 4. A transferência destinada a Fátima Aparecida Milanin (fl. 105), todavia, registra indicativo de devolução (Situação 16 Motivo Devolução 2), circunstância que sugere que o valor correspondente a 1/5 (um quinto) do montante bloqueado não foi creditado no destino pretendido. 5. A multa processual de 10% (dez por cento) sobre o valor de R$ 14.773,01 (Catorze mil, setecentos e setenta e três reais e um centavo), aplicada à fl. 95, ainda não foi objeto de comprovação de recolhimento ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo FEDTJ (código 442-1), nos termos determinados. Ante o exposto, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, especificamente sobre: a) O efetivo recebimento do valor da cota (1/5) por Fátima Aparecida Milanin, esclarecendo se a TED indicada à fl. 105 foi efetivamente devolvida; em caso afirmativo, informar os dados bancários corretos e atualizados para nova tentativa de transferência (banco, agência, conta, dígito ou chave PIX), de modo que se possa dar andamento ao cumprimento integral da sentença; b) A plena satisfação dos créditos dos demais herdeiros Deroci Milanin, Lucia Helena Milanin, Maria Izabel Milanin e Claudomiro Aparecido Milanin , confirmando o recebimento dos respectivos valores; Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, voltem-me conclusos. Int. - ADV: OSCAR HENRIQUE DE PAULA (OAB 424046/SP), OSCAR HENRIQUE DE PAULA (OAB 424046/SP), OSCAR HENRIQUE DE PAULA (OAB 424046/SP), OSCAR HENRIQUE DE PAULA (OAB 424046/SP), OSCAR HENRIQUE DE PAULA (OAB 424046/SP)