Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Itirapina - Vara Única
Processo 1000374-57.2022.8.26.0283 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - G.O.B. - L.R.C. - L.R.C. - - O.C.E. e outro - G.O.B. - Vistos. Fls. 1034/1038: Defiro a juntada de procuração e a habilitação do Dr. Carlos Roberto Barbieri Junior (OAB/SP nº 350.062) como patrono da parte autora. Proceda a Serventia à devida atualização no sistema, cadastrando o novo advogado para futuras publicações, restando prejudicadas as determinações de fl. 1021 ante a regularização da representação processual. Certifique a Serventia o decurso do prazo de contestação da corré RTT RENT A CAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., citada pessoalmente em 15/08/2025 (certidão de fl. 1020).. Quanto ao pedido de reconhecimento de grupo econômico e extensão das ordens de arresto a pessoas jurídicas terceiras (fls. 1034/1037): A pretensão de responsabilização e afetação de patrimônio de sociedades empresárias que não integram originariamente o polo passivo exige o manejo da via procedimental adequada, qual seja, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, o qual deve ser distribuído por dependência, com a devida indicação e demonstração dos requisitos do art. 50 do Código Civil ou art. 28 do CDC. Desta forma, INDEFIRO o pedido de extensão formulado em caráter incidental no bojo dos autos principais, facultando à parte autora a instauração do respectivo incidente pela via própria. Ressalta-se, ademais, o que o feito ainda se encontra em fase de conhecimento. Sem prejuízo, certifique a Serventia se houve apresentação de réplica à contestação e de resposta à reconvenção oferecida pela ré Locamérica Rent a Car S.A. (fls. 307/341). Cumpridos os itens supra, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou deliberação sobre o julgamento antecipado do mérito (arts. 354 e 355 do CPC) Int. - ADV: DIEGO CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 348173/SP), CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP), EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP), DIEGO CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 348173/SP), CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP)