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1000374-36.2025.8.26.0547

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Rita do Passa Quatro - 1ª Vara

    Processo 1000374-36.2025.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.P.E. - A.V.B.E. - Ante ao exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar que T. de P. E. não é o pai de A. V. B. E., exonerá-lo da obrigação alimentícia e determinar a retificação do assento de nascimento da requerida, matrícula nº 119214 01 55 2019 1 00103 183 0036800-85, excluindo-se o nome do requerente e dos avós paternos. Os demais dados deverão permanecer inalterados. Sucumbente, responderá a requerida pelo pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora fixados em R$ 1.000,00, observada a gratuidade. Esta sentença, digitalmente assinada e acompanhada das cópias necessárias, inclusive da certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação, incumbindo ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente consultar, em caso de dúvida, o documento digital no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de registro Civil das Pessoas Naturais. Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a oferecer contrarrazões, por meio de ato ordinatório. Após, remetam-se os autos ao C. TJSP, com as homenagens de estilo. Oficie-se com urgência ao Juízo da 2ª Vara desta Comarca, onde tramita o Cumprimento de Sentença nº0000098-22.2025.8.26.0547, com cópia desta sentença e da manifestação de desistência da requerida acerca dos alimentos. Arbitro os honorários das advogadas nomeadas. Oportunamente, expeçam-se as certidões. Ciência ao MP. Nada mais sendo requerido, certificado pela Secretaria a ausência de custas pendentes nos termos doComunicadoConjuntonº862/2023, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo geral em caráter definitivo. P.I. - ADV: ANA GRAZIELA CLATE (OAB 269596/SP), GABRIELA BARBUIO BARIONI FERREIRA (OAB 502562/SP)

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