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TJSP · Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível
Processo 1000374-31.2026.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.H. - C.H.S. - II DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil), para revisar os alimentos devidos por CAIO HERRERA DE SOUZA à filha ELIZA ALVES HERRERA, fixados no acordo homologado nos autos nº 1007979-33.2023.8.26.0408, que passam a ser os seguintes: a) enquanto houver vínculo de emprego, 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, assim entendidos os vencimentos brutos, inclusive adicional de periculosidade, horas extras, gratificações de natureza salarial, 13º salário e terço constitucional de férias, deduzidos apenas os descontos obrigatórios de contribuição previdenciária e imposto de renda, excluídos o FGTS e as verbas de natureza indenizatória, mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta vinculada à chave Pix CPF nº 409.525.398-37, de titularidade da genitora Stephany Alves de Arruda (fls. 21); b) em caso de desemprego, trabalho informal ou ausência de vínculo de emprego, 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional vigente à época do pagamento, pago diretamente pelo requerido, até o dia 10 de cada mês, na mesma conta. Os efeitos desta sentença retroagem à data da citação, 02/03/2026 (fls. 40), vedadas a compensação e a repetição (Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça). Defiro ao requerido a gratuidade da justiça. Anote-se. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo por equidade em R$ 1.000,00 (art. 85, §8º, do Código de Processo Civil), com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao empregador Carlos Eduardo Machado Ourinhos, CNPJ 05.240.496/0001-94, Rua Geraldo Bernardini, 574, Ourinhos/SP, para que proceda ao desconto em folha e ao depósito na forma do item "a", instruindo-se o ofício com cópia desta sentença e com os dados de identificação das partes. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intime-se. - ADV: ADÃO SIMIÃO DE SOUZA FILHO (OAB 308368/SP), PEDRO HENRIQUE ALVES VARALTA (OAB 420701/SP)
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