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TJSP · Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
Processo 1000373-80.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Carvalho Engenharia & Gestão Ltda - Banco Pan S/A - Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Réu ao pagamento, em favor da parte autora, do valor de R$ R$ 3.896,72 (três mil, oitocentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos), acrescida de correção monetária, sendo que a taxa de remoção conta-se a partir da efetivação do serviço e as diárias a partir da notificação pela publicação no Diário Oficial (03/09/2022), além de juros de mora a partir da citação, fica autorizada a compensação com os valores a que a parte ré foi condenada a pagar à parte autora nesta sentença com o valor recebido pela arrematação do veículo (fls. 77). Até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária observará a variação do IPCA, salvo expressa convenção entre as partes de outro índice, e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação art. 406 do Código Civil. Sucumbentes,reciprocamente, cada parte suportará metade das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, em que cada parte arcará com o pagamento da verba honorária do patrono da parte contrária, que fixo em dez por cento sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intime-se. - ADV: CAIO MEDICI MADUREIRA (OAB 236735/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), VICTOR MARIANO SOUZA (OAB 385295/SP), EDILEUSA RAMOS CARDOSO MOREIRA (OAB 481337/SP)
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