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TJSP · Foro de Paulo de Faria - Vara Única
Processo 1000373-77.2026.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.H.O.G. - K.C.C. - Vistos. Compulsando os autos que me foram conclusos para sentença, verifiquei tratar-se de ação revisional de alimentos ajuizada em 28/04/2026 pelo alimentante. Contudo, constato que, no dia 11 de agosto de 2026, no processo nº 1000495-90.2026.8.26.0430, foi homologado acordo entre as partes, por meio do qual restou ajustado o pagamento de pensão alimentícia em favor da filha menor, no importe de 22,21% do salário-mínimo nacional vigente. Considerando a existência de acordo homologado em autos distintos após o ajuizamento da presente demanda, nos termos do art. 10 do CPC, manifestem-se as partes sobre a ausência superveniente do interesse de agir, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP), ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA (OAB 107222/SP)
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