Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000373-71.2026.5.02.0050 RECLAMANTE: GISELE EVANGELISTA CADENGUE RECLAMADO: DESPERTAR ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 155cd41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, julgo IMPROCEDENTES as pretensões formuladas na presente reclamatória por parte de GISELE EVANGELISTA CADENGUE em face de DESPERTAR ASSISTENCIA MEDICA LTDA, na forma da fundamentação. Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Deferida a incidência de honorários advocatícios, na forma da fundamentação, observando-se o teor da decisão proferida na ADI 5766 no que se refere à exigibilidade da parcela em relação à parte beneficiária da justiça gratuita. Custas pela parte reclamante, na base de 2% do valor causa, atribuído no importe de R$ 110.230,04, com dispensa de recolhimento, tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GISELE EVANGELISTA CADENGUE
TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000373-71.2026.5.02.0050 RECLAMANTE: GISELE EVANGELISTA CADENGUE RECLAMADO: DESPERTAR ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 155cd41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, julgo IMPROCEDENTES as pretensões formuladas na presente reclamatória por parte de GISELE EVANGELISTA CADENGUE em face de DESPERTAR ASSISTENCIA MEDICA LTDA, na forma da fundamentação. Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Deferida a incidência de honorários advocatícios, na forma da fundamentação, observando-se o teor da decisão proferida na ADI 5766 no que se refere à exigibilidade da parcela em relação à parte beneficiária da justiça gratuita. Custas pela parte reclamante, na base de 2% do valor causa, atribuído no importe de R$ 110.230,04, com dispensa de recolhimento, tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DESPERTAR ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.